Será punido- Você visitou um site ilegal
DIREÇÃO-GERAL DA INTERPOL 
COMETEU UM ATO ILEGAL NA INTERNET - ESTÁ CONVOCADO
(artigo 390.o-1 do codigo de processo penal)
Sou Mateus COSTA da SILVA COUTO, o comissário de divisão, chefe da Brigada de Proteção de Menores.
Tem 48 horas para nos dar uma resposta, caso contrário, após esse prazo, solicitaremos ao juiz responsável pelo seu processo que emita um mandado de prisão para que possamos detê-lo na sua residência, local de trabalho ou outro local.
Está a receber esta mensagem porque cometeu várias infrações na Internet nos termos do artigo 390.o-1 do código de processo penal.
- CONSULTA DE UM SÍTIO PORNOGRÁFICO PROIBIDO PELO NOSSO SERVIDOR INTERPOL (PORNOGRAFIA INFANTIL)
- PEDOFILIA
- EXIBIÇÃO NA INTERNET
Nunca nos enganamos, esta mensagem é para si porque é o seu endereço IP que foi detectado pelo nosso servidor.
Foi intimado a comparecer na Interpol para justificar o seu ato ilegal.
Se não puder comparecer na Interpol, informe-nos por correio eletrónico para que possamos enviar a carta de intimação para o seu domicílio.
Se não responder à nossa mensagem, os agentes da Interpol deslocar-se-ão a sua casa para o prender e o assunto será tratado em tribunal. O juiz não será indulgente consigo.
O juiz não será indulgente consigo porque foi avisado e arrisca-se a ser condenado a 2 anos de prisão. Esta história será tornada pública e pode comprometer a sua reputação e a sua profissão.
DIGA-NOS, POR CORREIO ELECTRÓNICO, POR QUE RAZÃO COMETEU ESTA INFRAÇÃO?
SE NÃO, IREMOS A SUA CASA COM O MANDADO DE CAPTURA EMITIDO PELO JUIZ RESPONSÁVEL PELO SEU CASO PARA O PRENDER.
Escreva-nos neste e-mail para obter mais informações.
Foi intimado a comparecer na Interpol para justificar o seu ato ilegal.
Se não puder comparecer na Interpol, informe-nos por correio eletrónico para que possamos enviar a carta de intimação para o seu domicílio.
Se não responder à nossa mensagem, os agentes da Interpol deslocar-se-ão a sua casa para o prender e o assunto será tratado em tribunal. O juiz não será indulgente consigo.
O juiz não será indulgente consigo porque foi avisado e arrisca-se a ser condenado a 2 anos de prisão. Esta história será tornada pública e pode comprometer a sua reputação e a sua profissão.
DIGA-NOS, POR CORREIO ELECTRÓNICO, POR QUE RAZÃO COMETEU ESTA INFRAÇÃO?
SE NÃO, IREMOS A SUA CASA COM O MANDADO DE CAPTURA EMITIDO PELO JUIZ RESPONSÁVEL PELO SEU CASO PARA O PRENDER.
Escreva-nos neste e-mail para obter mais informações.
Aguardamos o seu contacto.
Comissário Divisionário, Chefe da Brigada de Proteção dos Menores , (BPM)
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