Será punido- Você visitou um site ilegal
DIREÇÃO-GERAL DA INTERPOL COMETEU UM ATO ILEGAL NA INTERNET - ESTÁ CONVOCADO (artigo 390.o-1 do codigo de processo penal) Sou Mateus COSTA da SILVA COUTO, o comissário de divisão, chefe da Brigada de Proteção de Menores. Tem 48 horas para nos dar uma resposta, caso contrário, após esse prazo, solicitaremos ao juiz responsável pelo seu processo que emita um mandado de prisão para que possamos detê-lo na sua residência, local de trabalho ou outro local. Está a receber esta mensagem porque cometeu várias infrações na Internet nos termos do artigo 390.o-1 do código de processo penal . - CONSULTA DE UM SÍTIO PORNOGRÁFICO PROIBIDO PELO NOSSO SERVIDOR INTERPOL (PORNOGRAFIA INFANTIL) - PEDOFILIA - EXIBIÇÃO NA INTERNET Nunca nos enganamos, esta mensagem é para si porque é o seu endereço IP que foi detectado pelo nosso servidor. Foi intimado a comparecer na Interpol para justificar o seu ato ilegal. Se não puder comparecer na Interpol, informe-nos por co...